Contato da PRESTADORA:
Telefone/WhatsApp: (83) 99949-1388
E-mail: [email protected]
Site: www.vidatelecom.com.br
TERMO DE ADESÃO ASSINANTE:
ASSINANTE: _______________________________________________
CPF/CNPJ: _________________________________________________
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO: _______________________________
PLANO CONTRATADO: ______________________________________
VELOCIDADE: ________________ VALOR MENSAL: R$ __________
EQUIPAMENTO EM COMODATO: [ ] Sim [ ] Não
MODELOS DO EQUIPAMENTO EM COMODATO:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTALAÇÃO: [ ] Grátis [ ] Pago - Valor: R$ _____________
PRAZO DE FIDELIDADE: [ ] 12 meses [ ] Não aplica
ASSINATURA DO CLIENTE: ________________+___________________________
DATA:_____ /______/______________
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) VIDA TELECOM
Pelo presente instrumento, de um lado, VIDA TELECOM, nome fantasia de Leomar B de Souza, inscrita no CNPJ sob o nº 21.490.223/0001-54, com sede na Rua Doutor Francisco Carneiro, nº 01, Centro, Riacho dos Cavalos - PB, CEP: 58870-000, doravante denominada "PRESTADORA", autorizada pela ANATEL a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), conforme regulamentação vigente.
E de outro lado, o ASSINANTE, identificado no Termo de Adesão anexo, contratam entre si o seguinte:
CLÁUSULA 1 - OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação, pela PRESTADORA ao ASSINANTE, do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), conforme autorizado pela ANATEL, que compreende a oferta de acesso à internet em banda larga fixa.
CLÁUSULA 2 - CONDIÇÕES DO SERVIÇO
2.1. O serviço será prestado de forma contínua, 24 horas por dia, 7 dias por semana, salvo interrupções por manutenção programada, caso fortuito ou força maior, ou falhas técnicas externas à PRESTADORA.
2.2. O ASSINANTE se compromete a utilizar os serviços conforme a legislação vigente, sem prejudicar a rede ou terceiros.
CLÁUSULA 3 - PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O valor do serviço é aquele especificado no Termo de Adesão e será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
3.2. A fatura será disponibilizada eletronicamente, podendo o ASSINANTE solicitar envio por outros meios.
3.3. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
CLÁUSULA 4 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. A PRESTADORA se compromete a garantir os padrões de qualidade definidos pela ANATEL, incluindo níveis mínimos de disponibilidade e qualidade do serviço (SLA).
4.2. O ASSINANTE tem direito à informação clara e adequada sobre o serviço contratado, atendimento gratuito, sigilo de suas comunicações e proteção de seus dados pessoais, conforme a legislação vigente (LGPD).
4.3. A PRESTADORA disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo telefone gratuito (83) 99949-1388, disponível 24 horas. Em caso de insatisfação com o atendimento, o ASSINANTE poderá recorrer à Ouvidoria pelo e-mail [email protected], disponível em horário comercial.
CLÁUSULA 5 - FIDELIDADE CONTRATUAL
5.1. Ao optar por planos com desconto promocional, o ASSINANTE se compromete a manter o contrato por um prazo mínimo de 12 (doze) meses.
5.2. Em caso de cancelamento antecipado, o ASSINANTE deverá pagar multa proporcional ao período restante de fidelidade.
CLÁUSULA 6 - POLÍTICA DE USO JUSTO
6.1. Para garantir a qualidade do serviço a todos os usuários, a PRESTADORA poderá aplicar redução temporária de velocidade caso o consumo mensal ultrapasse limites previamente estipulados no plano contratado, conforme informado no Termo de Adesão.
CLÁUSULA 7 - PLANOS DE SERVIÇO
7.1. Os planos de serviço serão ofertados conforme disponibilidade técnica e estrutura da rede local, incluindo:
a) Plano Residencial 200 Mbps - R$ 89,90/mês
b) Plano Residencial 400 Mbps - R$ 109,90/mês
c) Plano Empresarial 600 Mbps com IP fixo - R$ 199,90/mês
7.2. O detalhamento dos planos, com velocidade, preços, franquias e serviços adicionais, constam no Termo de Adesão.
CLÁUSULA 8 - EQUIPAMENTOS EM COMODATO
8.1. O equipamento (roteador/ONU) será fornecido em regime de comodato, sendo de responsabilidade do ASSINANTE sua guarda e conservação.
8.2. Em caso de dano, extravio ou mau uso, o ASSINANTE deverá arcar com o valor de reposição do equipamento.
8.3. O equipamento deve ser devolvido à PRESTADORA em caso de cancelamento.
CLÁUSULA 9 - SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
9.1. A prestação do serviço poderá ser suspensa em caso de inadimplência superior a 15 (quinze) dias.
9.2. O contrato poderá ser cancelado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 10 - DIREITO DE ARREPENDIMENTO
10.1. O ASSINANTE poderá desistir deste contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de assinatura, sem qualquer ônus, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 11 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Qualquer alteração unilateral no presente contrato será previamente comunicada ao ASSINANTE com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da mudança entrar em vigor.
CLÁUSULA 12 - VIGÊNCIA
12.1. Este contrato entra em vigor a partir da ativação do serviço e tem vigência por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 13 - FORO
13.1. Fica eleito o foro da comarca de residência do ASSINANTE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em meio eletrônico, nos termos da legislação vigente.